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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou o Edital de Notificação nº 42/2026, alertando responsáveis por imóveis rurais de Rondônia identificados, por meio de monitoramento ambiental, em áreas com risco elevado de ocorrência de incêndios florestais.
A relação reúne 307 propriedades rurais situadas nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari, Nova Mamoré, Buritis, Machadinho d’Oeste e Cujubim.
Publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2026, o documento possui caráter preventivo e orientativo. Entretanto, isso não afasta a possibilidade de fiscalização, nem as responsabilidades administrativa, civil e penal previstas na legislação ambiental.
Por esse motivo, a Associação dos Pecuaristas de Rondônia (APRON) orienta os produtores desses municípios a consultarem o anexo do edital e verificarem, pelo número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se o imóvel consta na relação.
O que o produtor precisa observar
O edital reforça que é proibido utilizar fogo sem autorização do órgão ambiental competente, exceto nas situações expressamente permitidas pela legislação.
Os responsáveis pelos imóveis devem adotar medidas compatíveis com as características e a realidade de cada propriedade. Entre as principais providências indicadas pelo Ibama estão:
Manejar adequadamente materiais que possam favorecer a propagação do fogo;
Proteger Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa;
Adotar técnicas de descontinuidade de material combustível, como aceiros, quando tecnicamente recomendadas;
Evitar o acúmulo excessivo de vegetação seca;
Intensificar o monitoramento da propriedade durante os períodos de maior risco;
Manter comunicação com propriedades vizinhas;
Acompanhar sistemas de alerta e informações sobre focos de calor;
Orientar e capacitar trabalhadores para ações preventivas;
Disponibilizar, de acordo com a capacidade do imóvel, meios mínimos para prevenção e resposta inicial a incêndios.
Nos casos em que houver autorização para o uso do fogo, todas as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental deverão ser rigorosamente cumpridas, com equipe, equipamentos e medidas de segurança compatíveis com a atividade.
Produtor deve registrar as medidas adotadas
Um dos pontos que merece maior atenção é a possibilidade de o Ibama solicitar, durante uma fiscalização regularmente instaurada, a comprovação das medidas preventivas adotadas na propriedade.
Por isso, além de executar as ações necessárias, é importante manter registros organizados. O produtor pode documentar:
Fotografias e vídeos datados dos aceiros e áreas manejadas;
Notas fiscais de equipamentos e materiais adquiridos para prevenção;
Registros de manutenção de máquinas, bombas, caminhões-pipa e reservatórios;
Listas de presença e certificados de treinamentos dos trabalhadores;
Relatórios de inspeção e monitoramento da propriedade;
Comunicações realizadas com vizinhos e autoridades;
Autorizações ambientais eventualmente concedidas;
Plano de prevenção e resposta a incêndios, quando aplicável.
A documentação deve refletir medidas efetivamente realizadas. O edital alerta que a apresentação de informações falsas poderá gerar responsabilização nos termos da legislação vigente.
O que fazer em caso de incêndio
Se houver ocorrência de incêndio, o responsável deve comunicar imediatamente as autoridades competentes.
Medidas iniciais de contenção somente devem ser executadas quando houver condições técnicas e segurança para os trabalhadores. A prioridade deve ser a preservação da vida. Quando viável, o produtor também deverá prestar apoio às equipes responsáveis pelo combate.
É recomendável manter, em local acessível, os telefones do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, dos órgãos ambientais e das brigadas existentes na região.
Monitoramento poderá ser realizado por satélite
O Ibama informou que poderá utilizar sensoriamento remoto, imagens de satélite, bases de dados ambientais e ações presenciais de fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações legais.
O descumprimento das normas poderá caracterizar infração administrativa ambiental e resultar nas sanções previstas no Decreto nº 6.514/2008, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal.
É importante esclarecer que a inclusão de um imóvel no edital não significa, por si só, que o proprietário tenha cometido uma infração ambiental. A notificação funciona como um alerta formal para que os responsáveis reforcem as medidas de prevenção, preparação e resposta aos incêndios florestais.
Orientação da APRON
A APRON recomenda que os pecuaristas não deixem a adoção das medidas preventivas para o momento em que o fogo já estiver próximo da propriedade. A prevenção protege o rebanho, as pastagens, as estruturas produtivas, os trabalhadores, as áreas de vegetação nativa e as propriedades vizinhas.
Os produtores devem consultar atentamente o Edital de Notificação nº 42/2026 e buscar orientação técnica ou jurídica sempre que houver dúvida sobre as providências adequadas para o imóvel.
A APRON está acompanhando o assunto e buscando informações junto aos órgãos competentes para auxiliar e orientar os pecuaristas de Rondônia.
Serviço ao produtor
Documento: Edital de Notificação nº 42/2026 – Dipro/Ibama
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-notificacao-n-42/2026-dipro-711391111
Processo: nº 02001.015585/2026-25
Publicação: Diário Oficial da União, 10 de junho de 2026
Municípios abrangidos em Rondônia: Porto Velho, Candeias do Jamari, Nova Mamoré, Buritis, Machadinho d’Oeste e Cujubim
Como conferir: consulte o Anexo I e pesquise pelo número do CAR do imóvel.

